A ideia de que o Split Payment será aplicado obrigatoriamente a todas as empresas já em janeiro de 2027 não corresponde ao modelo de implementação previsto para a Reforma Tributária.
A adoção do mecanismo ocorrerá de forma gradual, passando por testes e diferentes etapas antes de alcançar uma utilização mais ampla no novo sistema tributário.
Isso, porém, não significa que as empresas devam adiar sua preparação.
O Split Payment altera um ponto fundamental das operações: o fluxo do dinheiro entre o pagamento realizado pelo cliente, o recebimento pela empresa e o recolhimento da CBS e do IBS.
Com essa nova dinâmica, as organizações precisarão avaliar antecipadamente diferentes aspectos da operação, entre eles:
Fluxo de caixa;
Capital de giro;
Meios de pagamento;
Sistemas de gestão (ERP);
Conciliação bancária;
Formação de preços;
Processos fiscais e financeiros;
Relacionamento com clientes e fornecedores.
A implementação gradual deve ser encarada como uma oportunidade para realizar testes, desenvolver simulações financeiras, revisar processos e preparar os sistemas para as próximas etapas da Reforma Tributária.
Empresas que utilizarem esse período de transição para compreender como o Split Payment poderá afetar suas operações terão melhores condições de identificar necessidades adicionais de capital de giro, revisar sua gestão financeira e reduzir riscos durante a implantação.
O Split Payment demonstra que a Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na forma de calcular e recolher impostos. Ela também exigirá uma profunda adaptação financeira, tecnológica e operacional das empresas.