Urgente Acompanhe todas as novidades sobre a Reforma Tributária Brasileira
sábado, 12 de setembro de 2026
Início / Notícias / STJ mantém incidência de ISS sobre honorários de sucumbência no Simples Nacional
Notícias

STJ mantém incidência de ISS sobre honorários de sucumbência no Simples Nacional

O STJ decidiu que os honorários de sucumbência recebidos por sociedades de advocacia optantes pelo Simples Nacional continuam sujeitos à incidência do ISS. O entendimento consolida a interpretação sobre a tributação desses valores e reforça a importância da correta apuração das receitas, do cumprimento das obrigações fiscais e do acompanhamento da jurisprudência para reduzir riscos tributários.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a incidência do ISS sobre os honorários de sucumbência recebidos por sociedades de advocacia optantes pelo Simples Nacional, consolidando o entendimento de que esses valores integram a receita da atividade jurídica.

A decisão reforça que os honorários de sucumbência devem receber o tratamento tributário previsto para o regime do Simples Nacional, observando as regras aplicáveis à apuração das receitas e ao recolhimento dos tributos.

O julgamento traz maior segurança jurídica para escritórios de advocacia ao uniformizar a interpretação sobre a tributação desses rendimentos, reduzindo incertezas quanto à aplicação da legislação tributária.

Ao mesmo tempo, a decisão destaca a importância da correta classificação das receitas, da escrituração contábil adequada e do cumprimento das obrigações fiscais, evitando inconsistências que possam resultar em questionamentos por parte do Fisco.

Para sociedades de advocacia e demais empresas optantes pelo Simples Nacional, acompanhar os entendimentos dos tribunais superiores é fundamental para fortalecer o compliance tributário, garantir segurança jurídica e apoiar um planejamento tributário mais eficiente.

Anterior Empresas correm risco de rejeição da NF-e sem adequação à… Próximo Apuração assistida da CBS exigirá maior qualidade das informações fiscais…

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário