Urgente Acompanhe todas as novidades sobre a Reforma Tributária Brasileira
terça-feira, 28 de julho de 2026
Início / Reforma Tributária: como o novo contencioso tributário pode impactar a sua empresa

Reforma Tributária: como o novo contencioso tributário pode impactar a sua empresa

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças significativas para a administração tributária no Brasil. Além da criação do IBS e da CBS, o novo modelo estabelece uma fiscalização mais integrada e inaugura uma nova dinâmica para o contencioso tributário. Neste artigo, explicamos como essas mudanças podem impactar as empresas, quais os desafios do período de transição e por que o acompanhamento jurídico e contábil é essencial para garantir segurança, conformidade e planejamento tributário eficiente.

A Reforma Tributária já começou a transformar o cenário empresarial brasileiro. Muito além da substituição de tributos e da promessa de simplificação do sistema, uma mudança merece atenção especial dos empresários: o novo modelo de fiscalização e de resolução de conflitos entre contribuintes e o Fisco.

Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária promove uma profunda reorganização da tributação sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de estabelecer novas regras de administração tributária.
Se a expectativa é reduzir a burocracia e a judicialização, a realidade é que o contencioso tributário continuará existindo porém, com novas regras, novos órgãos e novos desafios. Entender essas mudanças desde já é fundamental para que empresas possam se adaptar, reduzir riscos e manter sua regularidade fiscal.

O que é o contencioso tributário?

O contencioso tributário é o conjunto de discussões entre o contribuinte e a Administração Tributária acerca da cobrança de tributos. Essas controvérsias podem ocorrer na esfera administrativa, quando a empresa apresenta defesa contra uma autuação fiscal, ou na esfera judicial, quando o conflito é levado ao Poder Judiciário.
Atualmente, o Brasil possui um dos maiores contenciosos tributários do mundo. A existência de diferentes tributos sobre o consumo, legislações estaduais e municipais distintas e interpretações divergentes gera um ambiente de elevada insegurança jurídica para empresas de todos os portes.
A Reforma Tributária, inaugurada pela EC nº 132/2023, busca justamente simplificar esse cenário por meio da substituição de diversos tributos por um modelo mais uniforme. Contudo, essa simplificação não significa o desaparecimento dos conflitos tributários, mas sim uma mudança na natureza dessas discussões.

Como muda a fiscalização com a Reforma Tributária?

Uma das principais novidades trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025 é a criação de um modelo de administração integrada do IBS. Diferentemente do sistema atual, em que cada ente federativo exerce suas competências de forma mais independente, o novo modelo prevê atuação coordenada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com compartilhamento de informações fiscais, integração de sistemas e padronização de procedimentos administrativos, sob a coordenação do Comitê Gestor do IBS.

Na prática, isso pode trazer benefícios importantes, como:
-maior uniformidade na fiscalização;
-redução de procedimentos duplicados;
-diminuição de interpretações conflitantes;
-maior eficiência na arrecadação;
-combate mais efetivo à evasão fiscal.

Essa integração também exige regras claras de governança para evitar conflitos administrativos, garantir a atuação coordenada entre os entes federativos e preservar a segurança jurídica dos contribuintes. O Comitê Gestor do IBS: uma nova estrutura de administração tributária
Outra inovação relevante da Reforma Tributária é a criação do Comitê Gestor do IBS, previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e disciplinado pela Lei Complementar nº 214/2025. O Comitê Gestor será responsável pela coordenação da administração do IBS, promovendo uma atuação integrada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Entre suas principais atribuições estão:
-coordenar a arrecadação do IBS;
-distribuir as receitas entre os entes federativos;
-uniformizar procedimentos administrativos;
-gerir sistemas de fiscalização e cobrança;
-promover a integração entre as administrações tributárias.

Essa estrutura representa uma mudança significativa na forma como a tributação sobre o consumo será administrada no Brasil , por se tratar de um modelo inédito, diversos procedimentos dependerão da consolidação da regulamentação infralegal, da atuação do próprio Comitê Gestor e da construção de entendimentos administrativos e jurisprudenciais ao longo dos próximos anos.

O contencioso tributário deixará de existir?

A resposta é não.

Um dos objetivos da Reforma Tributária é reduzir diversos litígios decorrentes da complexidade do sistema atual, especialmente aqueles relacionados à incidência simultânea de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS sobre determinadas operações.
Entretanto, toda mudança estrutural gera novos desafios interpretativos.

As futuras discussões provavelmente estarão concentradas em temas como:
-interpretação das normas do IBS e da CBS;
-aproveitamento de créditos tributários;
-procedimentos de fiscalização integrada;
-atuação e competência do Comitê Gestor do IBS;
-competência administrativa dos entes federativos;
-aplicação uniforme da legislação;
-regulamentação das normas complementares durante o período de transição.

Em outras palavras, o objeto do contencioso muda, mas sua importância permanece. O foco deixa de estar na multiplicidade de tributos e passa a concentrar-se na interpretação e operacionalização do novo sistema tributário.

O período de transição exige atenção redobrada
Um dos maiores desafios da Reforma Tributária será justamente sua implementação.
A própria Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece um longo período de transição, durante o qual empresas conviverão simultaneamente com o sistema atual e com o novo modelo tributário.
Esse cenário exigirá atualização de processos internos, revisão de procedimentos fiscais, adequação dos sistemas de gestão, capacitação das equipes responsáveis pelas áreas financeira, fiscal e contábil e acompanhamento constante da regulamentação.
Empresas que iniciarem essa adaptação apenas quando as novas regras estiverem plenamente vigentes poderão enfrentar maiores dificuldades operacionais, aumento dos custos de conformidade e riscos de autuações fiscais.

Como sua empresa pode se preparar?

Independentemente do segmento ou do porte da empresa, algumas medidas já podem ser adotadas para reduzir riscos durante essa transição:
realizar um diagnóstico dos impactos da Reforma Tributária sobre o negócio;
-revisar o planejamento tributário atual;
-acompanhar a regulamentação e suas atualizações;
-investir em tecnologia e integração dos sistemas fiscais;
-capacitar as equipes responsáveis pelas áreas fiscal, financeira e contábil;
-contar com assessoria jurídica e contábil especializada para avaliar oportunidades, prevenir contingências e apoiar a tomada de decisões.

A preparação antecipada tende a reduzir custos, minimizar riscos fiscais e facilitar a adaptação às novas exigências legais. A importância de uma atuação integrada entre contabilidade e advocacia reforça uma realidade que já vinha se consolidando: decisões tributárias exigem uma visão multidisciplinar.
Enquanto a contabilidade fornece dados, controles e conformidade operacional, a assessoria jurídica interpreta a legislação, acompanha a regulamentação, identifica riscos, orienta o planejamento tributário e atua preventivamente na solução de conflitos fiscais, essa atuação permite que empresas tomem decisões mais seguras, aproveitem oportunidades legais e mantenham uma gestão tributária mais eficiente.

A Reforma Tributária representa um marco para o ambiente de negócios brasileiro. Embora tenha como objetivo simplificar a tributação sobre o consumo, ela também inaugura uma nova forma de relacionamento entre contribuintes e a Administração Tributária.
O novo contencioso tributário será marcado por maior integração entre os entes federativos, novas estruturas administrativas e desafios interpretativos que exigirão constante atualização das empresas. Mais do que cumprir novas obrigações, este é o momento de revisar processos, fortalecer a governança tributária e transformar a conformidade fiscal em um diferencial competitivo.
As empresas que compreenderem desde já as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 estarão mais preparadas para enfrentar o período de transição, reduzir riscos e aproveitar as oportunidades criadas pelo novo sistema tributário.

Anterior Reforma Tributária muda as regras para bares e restaurantes: benefício,…

Notícias Relacionadas

1 comentário

  1. Gabriel Andrade 06/07/2026 · 11:03

    Ótima informação!!

Deixe um comentário