O Split Payment deixou de ser apenas um conceito previsto na Reforma Tributária. Com a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação operacional do novo modelo começa a avançar.
A nova sistemática altera a forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo. Em vez de a empresa receber o valor integral da venda para posteriormente recolher os impostos, parte do pagamento poderá ser destinada automaticamente ao recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no momento da liquidação financeira.
Os impactos vão além das rotinas fiscais. Empresas precisarão revisar processos relacionados ao fluxo de caixa, capital de giro, conciliação financeira, parametrização dos sistemas ERP, contratos comerciais, políticas de precificação e mecanismos de governança.
A adaptação ao Split Payment exigirá integração entre as áreas fiscal, financeira, contábil, tecnologia e controladoria, garantindo que os sistemas estejam preparados para atender às novas exigências operacionais.
Mais do que uma mudança tecnológica, o novo modelo representa uma transformação na gestão financeira das empresas. A preparação antecipada será essencial para reduzir riscos, assegurar conformidade e realizar uma transição eficiente para o novo sistema tributário.