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terça-feira, 28 de julho de 2026
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CBS e IBS: Reforma Tributária muda regras para créditos sobre bens de capital.

A chegada da CBS e do IBS altera a forma de aproveitamento dos créditos tributários sobre bens de capital, como máquinas e equipamentos. O novo modelo busca ampliar a não cumulatividade e reduzir o efeito cascata dos tributos, mas exigirá das empresas revisão de processos, planejamento de investimentos e gestão eficiente dos créditos fiscais. Quem se preparar antecipadamente poderá obter maior eficiência tributária e melhores resultados financeiros.

A Reforma Tributária traz mudanças significativas para empresas que realizam investimentos em bens de capital, como máquinas, equipamentos, veículos, instalações e outros ativos utilizados na atividade econômica.

Com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o aproveitamento dos créditos tributários passa a seguir um modelo de não cumulatividade ampla. O objetivo é reduzir a incidência em cascata dos tributos e tornar os investimentos produtivos mais eficientes do ponto de vista fiscal.

Na prática, as empresas precisarão revisar suas estratégias de aquisição de ativos, o planejamento de investimentos e os processos de gestão dos créditos tributários. A forma de apropriação desses créditos poderá impactar diretamente o fluxo de caixa, o custo dos investimentos e o retorno financeiro dos projetos.

Além da adaptação à nova legislação, será essencial que sistemas de gestão, controles internos e processos fiscais estejam preparados para registrar corretamente as operações e garantir o aproveitamento dos créditos permitidos.

A Reforma Tributária reforça que decisões de investimento não dependerão apenas do valor dos ativos, mas também da eficiência tributária proporcionada pelo novo modelo, tornando o planejamento fiscal um fator estratégico para o crescimento sustentável das empresas.

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