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terça-feira, 27 de outubro de 2026
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STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O STF decidiu pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Empresas que utilizam esses incentivos devem avaliar os efeitos da decisão sobre suas apurações, documentação e procedimentos fiscais, considerando individualmente os períodos e valores potencialmente envolvidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, trazendo um novo ponto de atenção para empresas que utilizam incentivos fiscais estaduais em suas operações.

A decisão reforça a importância da análise do tratamento tributário concedido aos incentivos de ICMS e de seus reflexos na apuração das contribuições federais.
Para as empresas potencialmente alcançadas pelo entendimento, o impacto não deve ser analisado apenas sob a perspectiva jurídica. Será necessário avaliar como a decisão se relaciona com os procedimentos fiscais adotados e com os valores considerados na apuração do PIS e da Cofins.

Entre os principais pontos que merecem análise estão:
– Créditos presumidos de ICMS utilizados pela empresa;
– Tratamento adotado na apuração de PIS e Cofins;
– Períodos potencialmente envolvidos;
– Documentação relacionada aos incentivos fiscais;
– Procedimentos fiscais e contábeis utilizados;
– Possíveis valores que demandem revisão;
– Efeitos da decisão sobre o planejamento tributário.

Cada empresa deve avaliar sua situação individualmente, considerando as características dos benefícios utilizados, os períodos envolvidos e os efeitos jurídicos aplicáveis ao seu caso antes de realizar qualquer alteração na apuração ou buscar eventual recuperação de valores.
O julgamento também reforça a necessidade de integração entre jurídico, fiscal e contabilidade. Decisões tributárias relevantes precisam ser traduzidas em procedimentos concretos dentro das organizações.

Decisões do STF com impacto tributário não terminam no Judiciário. Elas precisam chegar ao planejamento e à rotina fiscal das empresas.

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