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sábado, 12 de setembro de 2026
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TCU tem até 30 de outubro para calcular alíquota da CBS na Reforma Tributária

O TCU tem até 30 de outubro para calcular a alíquota da CBS que será utilizada na transição da Reforma Tributária. A definição será importante para que empresas aprimorem simulações envolvendo preços, margens, créditos, contratos e fluxo de caixa. Com o avanço do cronograma, a preparação antecipada torna-se cada vez mais necessária.

A definição da alíquota da CBS entra em uma etapa importante da implementação da Reforma Tributária. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro para realizar o cálculo da alíquota que será utilizada durante a transição para o novo modelo tributário.

A definição é especialmente relevante para as empresas porque a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) integra a nova estrutura de tributação do consumo e sua implementação produzirá efeitos sobre diferentes aspectos das operações empresariais.

Com uma definição mais concreta da alíquota, empresas terão melhores condições de aprimorar suas projeções e avaliar possíveis impactos sobre:

Formação de preços;
Margens de produtos e serviços;
Aproveitamento de créditos;
Contratos vigentes e futuros;
Fluxo de caixa;
Sistemas ERP e parametrizações fiscais;
Planejamento financeiro;
Competitividade das operações.

O avanço também reforça a necessidade de trabalhar com cenários. Empresas que já realizam simulações poderão atualizar suas projeções conforme novas definições forem publicadas, enquanto aquelas que ainda não iniciaram a preparação terão menos tempo para identificar possíveis impactos e realizar ajustes.

A Reforma Tributária está deixando definitivamente o campo das discussões futuras e entrando na rotina financeira, fiscal, comercial e estratégica das organizações.

Quanto mais próxima estiver a definição da alíquota da CBS, menor será o espaço para empresas que ainda não começaram a calcular os impactos da Reforma Tributária.

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