A Receita Federal indicou que a implementação obrigatória do Split Payment poderá começar somente em 2028, e não em janeiro de 2027, como vinha sendo considerado no cronograma inicial da Reforma Tributária.
A possível mudança no calendário amplia o período disponível para adaptação, mas não reduz a importância da preparação. Pelo contrário, oferece às empresas uma janela adicional para revisar sistemas, processos financeiros e rotinas operacionais antes de uma adoção mais ampla do mecanismo.
O Split Payment poderá alterar a dinâmica de liquidação das operações ao permitir a segregação dos valores correspondentes ao IBS e à CBS durante o fluxo financeiro do pagamento.
Na prática, essa mudança pode afetar o valor disponível no caixa após as vendas, colocando dois pontos no centro do planejamento empresarial: fluxo de caixa e capital de giro.
Entre as principais ações que podem ser antecipadas estão:
Simulação dos impactos sobre o fluxo de caixa;
Avaliação da necessidade de capital de giro;
Revisão dos processos de recebimento;
Adequação dos sistemas ERP;
Integração entre informações fiscais e financeiras;
Revisão da conciliação bancária;
Testes com meios de pagamento;
Preparação das equipes envolvidas.
Empresas que aproveitarem esse período para realizar simulações e testar diferentes cenários poderão identificar antecipadamente possíveis necessidades de liquidez e ajustes operacionais.
A eventual postergação, portanto, não deve ser interpretada como motivo para interromper os projetos de adequação à Reforma Tributária.
O prazo pode ter mudado. A necessidade de preparação, não.