A Reforma Tributária estabelece um novo calendário para o planejamento tributário das empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de setembro de 2026, empresários e contadores deverão tomar decisões estratégicas sobre a forma de apuração da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), conforme as regras de transição previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
Na primeira janela de opção, será necessário avaliar se a empresa permanecerá no Simples Nacional ou migrará para outro regime tributário no exercício seguinte. Caso a opção seja pela permanência, ainda será preciso definir a modalidade de apuração da CBS e do IBS para o primeiro semestre, conforme as alternativas previstas na legislação.
Essa decisão vai muito além da carga tributária. Aspectos como perfil dos clientes, possibilidade de geração de créditos tributários, formação de preços, margem de lucro, fluxo de caixa e competitividade passam a influenciar diretamente a escolha do modelo mais vantajoso.
Diante desse novo cenário, empresas deverão realizar projeções financeiras, simulações tributárias e análises da cadeia de operações para fundamentar suas decisões. O planejamento antecipado será essencial para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades trazidas pelo novo sistema tributário.