Foi publicada uma lei que autoriza a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para determinados serviços vinculados à realização da Copa do Mundo Feminina. A medida tem como objetivo incentivar a organização do evento e reduzir a carga tributária incidente sobre atividades diretamente relacionadas à competição.
O benefício integra o conjunto de incentivos fiscais normalmente concedidos pelo poder público para grandes eventos internacionais realizados no Brasil, buscando estimular investimentos, facilitar a prestação de serviços e contribuir para o sucesso da organização.
A isenção será aplicada apenas às situações previstas na legislação, exigindo que empresas e prestadores de serviços observem atentamente os critérios, requisitos e condições estabelecidos para usufruir do benefício fiscal.
Para organizações que atuam na cadeia de fornecimento do evento, acompanhar a regulamentação e avaliar o enquadramento das operações será fundamental para garantir conformidade tributária e aproveitar corretamente os incentivos disponíveis.
Qual é a lei?
A Lei 232, de 2026, tem origem no PLP 55/2026, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. O texto não estabelece automaticamente a isenção do tributo, mas autoriza que municípios e o Distrito Federal instituam o benefício por meio de legislação própria. Caberá a cada ente decidir se adotará a medida e definir as condições para sua aplicação.
Fonte: Agência Senado
A Lei 232, de 2026, tem origem no PLP 55/2026, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. O texto não estabelece automaticamente a isenção do tributo, mas autoriza que municípios e o Distrito Federal instituam o benefício por meio de legislação própria. Caberá a cada ente decidir se adotará a medida e definir as condições para sua aplicação.
Fonte: Agência Senado