A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novos editais para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, ampliando as possibilidades de regularização para contribuintes que possuem pendências com a Fazenda Nacional.
As condições podem variar de acordo com a modalidade de transação, as características dos débitos e o enquadramento do contribuinte, podendo envolver descontos, prazos diferenciados e outras condições previstas nos respectivos editais.
Para as empresas, porém, a análise não deve se limitar à existência de descontos ou ao prazo oferecido. A negociação precisa estar alinhada à capacidade financeira do negócio e à estratégia de regularização do passivo tributário.
Antes de tomar uma decisão, alguns pontos precisam ser avaliados:
– Valor atualizado dos débitos;
– Débitos elegíveis para negociação;
– Critérios estabelecidos em cada edital;
– Descontos e condições aplicáveis;
– Quantidade e valor das parcelas;
– Impacto sobre o fluxo de caixa;
– Capacidade de manter os pagamentos;
– Comparação entre as modalidades disponíveis.
Uma negociação pode representar uma oportunidade para reorganizar passivos e melhorar a situação fiscal da empresa. Entretanto, assumir parcelas incompatíveis com a geração de caixa pode apenas transformar um problema tributário em uma nova pressão financeira.
O momento também pode ser utilizado para realizar um diagnóstico mais amplo do passivo tributário, identificando quais dívidas precisam ser priorizadas e quais alternativas apresentam melhores condições para a realidade da empresa.
Renegociar uma dívida pode ser uma oportunidade de reorganizar passivos. Mas a decisão precisa ser baseada em números, capacidade de pagamento e planejamento.